SUSPENSÃO DO USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS ABERTOS EM RELAÇÃO AOS CONDOMÍNIOS

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a suspensão do uso obrigatório de máscaras de proteção contra o COVID-19 ao ar livre em todo o estado a partir desta quarta- feira (9), contudo, sua utilização em locais fechados permanece obrigatória.

Aplicando tal determinação aos condomínios, a nossa recomendação é de que também seja liberado o uso de máscaras faciais de proteção nas áreas comuns abertas, ou seja, nos espaços livres, tais como área de piscinas, churrasqueiras, quadras, jardins, playground e outros locais abertos, entretanto, apesar de tal suspensão, deverá ser mantida a obrigatoriedade do uso de mascaras nos ambientes fechados ou com pouca ventilação nas dependências dos condomínios.

Ademais, é importante lembrar a todos, sendo eles moradores, visitantes e funcionários dos condomínios, deverão estar atentos a todas as demais medidas de prevenção contra o COVID-19, tais como a higienização frequente dos espaços do condomínio, manter o distanciamento entre as pessoas e o uso de álcool em gel frequentemente, uma vez que tais medidas são de extrema importância para evitar a expansão e dissipação da doença.

Desta forma, recomendamos aos nossos clientes, colegas e amigos, sejam eles empresas, condomínios, administradoras, realizem a adequação de seus procedimentos, e efetue o treinamento de seus colaboradores a fim de que a estes estejam em consonância ao que versa a legislação vigente, conforme acima exposto.

Por fim, nosso equipe fica a disposição para auxiliá-los e orientá-los em qualquer dúvida que surgir.