Qual a diferença entre a crítica e ofensa?

Moradores irritados podem facilmente perder o controle quando algo afeta diretamente seu cotidiano. Ao se depararem com novas normas ou com sugestões que não são acatadas, a reação frustrada de um condômino pode transformar uma situação um problema.

 

Mês passado, saiu duas notícias interessantes sobre este tema, e vamos usá-las para entender melhor até onde as críticas à gestão do condomínio podem ir.

O primeiro é sobre uma síndica que entrou com uma ação contra uma moradora, alegando o crime de stalking (ameaça à integridade física ou psicológica da vítima). A síndica alegou sofrer perseguição da moradora por meio de inúmeras reclamações e críticas à sua gestão por e-mail, WhatsApp e site da administradora do condomínio.

Para o desembargador Silvério da Silva, não ficou comprovado a alegada perseguição e stalking. “As postagens da moradora estão dentro dos limites da liberdade de crítica e de expressão e não causaram danos morais à síndica, pois foram feitas nos canais regulares destinados à manifestação dos condôminos e não revelam conteúdo a macular a honra ou intimidade da autora.”

Já no segundo, um morador espalhou mensagens para outras pessoas que maculavam sua imagem profissional, em tom agressivo e sem provas. Neste caso o juiz Marcelo Vieira, da Comarca de Limeira, concedeu uma liminar para determinar que o morador pare de proferir e publicar mensagens ofensivas, além disso, foi determinado que o morador se abstenha de atacar o síndico no grupo de WhatsApp sob pena de multa.

O que podemos concluir? As críticas e sugestões ao trabalho dos síndicos não devem ser feitas em tom agressivo e nem expor o profissional a constrangimento. É melhor ambos os lados optarem por manter canais de comunicação e diálogos abertos.

É claro que ofensas não são aceitáveis em nenhuma situação. No entanto, há algumas atitudes pequenas do gestor, que podem ajudar a reduzir situações assim. Manter os moradores informados, incentivar à crítica construtiva e respeitosa pode ser uma boa sugestão para evitar o constrangimento de um problema jurídico.

Fonte: Sindiconet – primeiro caso – segundo caso