LEI PERMITE A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS E VOTAÇÃO DE MODO VIRTUAL

No dia 8 de março de 2022, foi sancionada a Lei no 14.309/2022, a qual possui a finalidade de alterar o Código Civil e a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelos condomínios edifícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

Tal lei regulamenta a realização de assembleia condominial virtual, bem como autoriza a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia em suporte eletrônico, desde que a convenção condominial não o proíba expressamente e que seja assegurado aos condóminos o exercício de seus direitos de voz, debate e voto.

Nota-se que a nova lei acima mencionada oferece segurança jurídica e moderniza a legislação condominial. Desta forma, recomendamos aos nossos clientes, condomínios e administradoras que realizem a adequação de seus procedimentos, e efetue o treinamento de seus colaboradores a fim de que a estes estejam em consonância ao que versa a legislação vigente, conforme acima exposto.

Por fim, nossa equipe fica a disposição para auxiliá-los e orientá-los em qualquer dúvida que surgir.