Instalação de cerca elétrica deve ser aprovada em assembleia

Os condomínios estão permanentemente em busca de mais dispositivos que garantam uma maior proteção para o prédio e, por extensão, aos moradores que vivem nele e todos os seus bens, afinal “segurança” é quase sempre o primeiro item-reposta quando se pergunta o porquê do alguém ter optado por habitar tipo de moradia.

As cercas elétricas embora não sejam novidade seguem quem como um atrativo em uso, visto que dificultam o acesso ao interior do condomínio e tudo aquilo que possa ser encarado como um obstáculo a mais para inibir um possível invasor deve ser visto como benéfico.

A cerca elétrica é classificada como um equipamento protetor de perímetro, isso porque faz a segurança dos limites do terreno do prédio, uma vez que fica instalada nos muros (a uma altura mínima de 1,80m do solo) com um princípio de funcionamento básico: usar a eletricidade para repelir o invasor sem causar-lhe risco de morte. O choque desferido serve apenas para afastá-lo do muro, mesmo assim placas de advertência devem ser colocadas para sinalizar o perigo de choque.

A tensão elétrica elevada, entre 8 a 12 mil voltz, a qual percorre os fios de inox da cerca não possui amperagem suficiente para matar um ser humano, nem mesmo um animal de estimação (cães e gatos, e por exemplo), que porventura venham a tocar a instalação.

As cercas elétricas devem ter corrente intermitente ou pulsante, potência máxima de cinco joules, 50 impulsos/minuto em média e duração média dos impulsos elétricos de 1 milésimo de segundo.

Além do choque não-fatal, as cercas elétricas possuem um dispositivo de segurança que faz soar um alarme caso haja dano à corrente elétrica que supre o equipamento, seja por curto-circuito ou mesmo corte dos fios.

Por se configurar como uma “obra necessária” a instalação do sistema de segurança por cercas elétricas deverá ser aprovada em assembleia. O ideal é que o síndico apresente pelo menos três orçamentos diferentes para ser votado entre os condôminos e feita a escolha por aquele que oferta o melhor custo-benefício.

Ao contratar o serviço, deve-se atentar para a necessidade de empresas e pessoas físicas que oferecem este tipo de instalação terem registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e um engenheiro eletricista como responsável técnico. Ainda não há uma norma técnica específica na ABNT sobre cercas elétricas,, porém, elas são regulamentadas pela norma que fala sobre instalações elétricas em geral.