Estação de elétricos e recarga para veículos em condomínios

Estação de elétricos e recarga para veículos em condomínios: avanço necessário e responsabilidade técnica

 

A publicação da Lei nº 18.403/2026, no Estado de São Paulo, representa um marco importante para os condomínios residenciais e comerciais. A norma assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículos elétricos em sua vaga privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.

Na prática, trata-se de um avanço alinhado à transformação do mercado automotivo e à crescente demanda por mobilidade sustentável. No entanto, como síndico profissional, afirmo: o direito existe, mas a responsabilidade técnica e coletiva também.

O que muda com a nova lei?

A legislação garante:

  • Direito à instalação na vaga privativa;
  • Obrigatoriedade de compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
  • Conformidade com normas da distribuidora e da ABNT;
  • Instalação por profissional habilitado com ART ou RRT;
  • Comunicação formal prévia ao condomínio.

Além disso, a convenção condominial não pode proibir a instalação sem justificativa técnica fundamentada.

Isso significa que o condomínio não pode simplesmente negar o pedido por receio ou desconhecimento. Porém, também não significa que a instalação possa ocorrer sem critérios.

O papel do síndico diante da Lei 18.403/2026

O síndico não é um mero autorizador — é o responsável pela segurança estrutural e elétrica da edificação.

  1. Ao receber uma solicitação, a gestão deve:
  2. Exigir projeto técnico detalhado;
  3. Solicitar laudo de capacidade de carga elétrica do prédio;
  4. Avaliar impactos no sistema coletivo;
  5. Definir regras claras sobre medição de consumo;
  6. Formalizar responsabilidades em caso de danos.

 

A energia elétrica em condomínios foi dimensionada, muitas vezes, para uma realidade anterior à popularização dos veículos elétricos. Instalações desordenadas podem gerar sobrecarga, riscos de incêndio e prejuízos estruturais.
– Marcelo Ardito

Empreendimentos novos: obrigação de preparo futuro

Outro ponto relevante da lei é a exigência de que novos empreendimentos aprovados após sua vigência já prevejam capacidade mínima para futuras instalações.

Isso impacta diretamente incorporadoras e investidores, que passam a ter responsabilidade na infraestrutura elétrica desde a fase de projeto.

O mercado imobiliário tende a valorizar empreendimentos preparados para essa nova demanda.

Conflitos e representações

A lei também prevê que, em caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

Portanto, a negativa deve sempre ser técnica, fundamentada e documentada.

Decisões emocionais ou baseadas apenas em “costume” não encontram respaldo jurídico.

Sustentabilidade e valorização patrimonial

Veículos elétricos são uma realidade crescente. Condomínios que se adaptarem com planejamento estarão:

  • Mais valorizados no mercado;
  • Mais alinhados com práticas ESG;
  • Mais preparados para o futuro.

 

Como síndico profissional, entendo que nosso papel é equilibrar inovação com segurança. A lei garante o direito individual, mas a gestão deve preservar o interesse coletivo.
– Marcelo Ardito

Conclusão

A Lei nº 18.403/2026 não é apenas uma autorização — é um chamado à modernização da gestão condominial. O caminho não é proibir nem liberar indiscriminadamente. O caminho é técnico, transparente e responsável. Condomínio é convivência. E convivência exige equilíbrio entre direitos e deveres.