Estação de elétricos e recarga para veículos em condomínios: avanço necessário e responsabilidade técnica
A publicação da Lei nº 18.403/2026, no Estado de São Paulo, representa um marco importante para os condomínios residenciais e comerciais. A norma assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículos elétricos em sua vaga privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.
Na prática, trata-se de um avanço alinhado à transformação do mercado automotivo e à crescente demanda por mobilidade sustentável. No entanto, como síndico profissional, afirmo: o direito existe, mas a responsabilidade técnica e coletiva também.
O que muda com a nova lei?
A legislação garante:
- Direito à instalação na vaga privativa;
- Obrigatoriedade de compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
- Conformidade com normas da distribuidora e da ABNT;
- Instalação por profissional habilitado com ART ou RRT;
- Comunicação formal prévia ao condomínio.
Além disso, a convenção condominial não pode proibir a instalação sem justificativa técnica fundamentada.
Isso significa que o condomínio não pode simplesmente negar o pedido por receio ou desconhecimento. Porém, também não significa que a instalação possa ocorrer sem critérios.
O papel do síndico diante da Lei 18.403/2026
O síndico não é um mero autorizador — é o responsável pela segurança estrutural e elétrica da edificação.
- Ao receber uma solicitação, a gestão deve:
- Exigir projeto técnico detalhado;
- Solicitar laudo de capacidade de carga elétrica do prédio;
- Avaliar impactos no sistema coletivo;
- Definir regras claras sobre medição de consumo;
- Formalizar responsabilidades em caso de danos.
A energia elétrica em condomínios foi dimensionada, muitas vezes, para uma realidade anterior à popularização dos veículos elétricos. Instalações desordenadas podem gerar sobrecarga, riscos de incêndio e prejuízos estruturais.
– Marcelo Ardito
Empreendimentos novos: obrigação de preparo futuro
Outro ponto relevante da lei é a exigência de que novos empreendimentos aprovados após sua vigência já prevejam capacidade mínima para futuras instalações.
Isso impacta diretamente incorporadoras e investidores, que passam a ter responsabilidade na infraestrutura elétrica desde a fase de projeto.
O mercado imobiliário tende a valorizar empreendimentos preparados para essa nova demanda.
Conflitos e representações
A lei também prevê que, em caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
Portanto, a negativa deve sempre ser técnica, fundamentada e documentada.
Decisões emocionais ou baseadas apenas em “costume” não encontram respaldo jurídico.
Sustentabilidade e valorização patrimonial
Veículos elétricos são uma realidade crescente. Condomínios que se adaptarem com planejamento estarão:
- Mais valorizados no mercado;
- Mais alinhados com práticas ESG;
- Mais preparados para o futuro.
Como síndico profissional, entendo que nosso papel é equilibrar inovação com segurança. A lei garante o direito individual, mas a gestão deve preservar o interesse coletivo.
– Marcelo Ardito
Conclusão
A Lei nº 18.403/2026 não é apenas uma autorização — é um chamado à modernização da gestão condominial. O caminho não é proibir nem liberar indiscriminadamente. O caminho é técnico, transparente e responsável. Condomínio é convivência. E convivência exige equilíbrio entre direitos e deveres.
