DESAFIO DA FLEXIBILIZAÇÃO E OS CONFLITOS ENTRE MORADORES

Condomínios reveem regras de uso das áreas comuns, após começo da fase verde em grande São Paulo. Porém se deparam com conflitos internos dos moradores

Desde junho, com a retomada gradual do comércio, edifícios residenciais estão adaptando a reabertura dos espaços também por etapas. Além de se basear nas decisões tomadas pelo governo de São Paulo com base no plano de flexibilização, os síndicos também buscam auxílio em manuais elaborados por entidades do setor, como Secovi-SP, Lello Condomínios e a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Cada um tem, no entanto, autonomia para adotar as medidas que considere mais adequadas para a prevenção ao novo coronavírus.

O grande desafio dos condomínios em São Paulo, após a reabertura de áreas comuns, é se depararem com aglomeração de moradores e conflitos causados pelo descumprimento de medidas e terem que rever o uso dos espaços compartilhados.

Boa parte voltou a adotar medidas mais rígidas e até voltou a fechar novamente determinadas áreas. Sempre são os condomínios que têm autonomia para definir, com os moradores, as diretrizes de utilização do seu espaço.

A reabertura ainda é desafiadora, mesmo diante de orientação oficial de entidades que representam o segmento sobre como adotar os protocolos. Moradores também devem entender que a pandemia não acabou e ainda está matando muita gente. Se for o caso, voltaremos com restrições.


Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), avalia que é necessário estabelecer um plano de controle de cumprimento das medidas preventivas e de avaliação quanto à possibilidade de avanço ou necessidade de retrocesso no processo de reabertura.

“É preciso informar a todos quando há uma pessoa contaminada no condomínio, sem expô-la. E avaliar se é necessário deixar a abertura mais restrita ou não.”

Para Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), para que as regras funcionem é preciso haver a sensação de pertencimento.

“Antes da aplicação de advertências e multas previstas no regulamento interno, é necessário motivar os moradores para que respeitem e controlem o uso das áreas comuns, participando de assembleias e sendo responsáveis pelas deliberações”, avalia.

Diminua os riscos

A reabertura de áreas comuns significa maior risco de exposição à doença, já que implica diretamente em maior movimentação de pessoas dentro do condomínio. Segundo Lauro Ferreira Pinto Neto, infectologista da Sociedade Brasileira de Infectologia e professor da Santa Casa de Vitória, o ideal é restringir o uso por vez a pessoas de uma mesma família. “Orientamos condomínios ao uso unifamiliar, ou seja, o uso de academia e piscina por pessoas que convivem juntas.”

Como nem sempre essa regra existe, ele alerta para os cuidados necessários. “É possível as pessoas frequentarem, desde que mantenham distanciamento social. Pessoas de apartamentos diferentes, que não convivem juntas devem sempre manter o distanciamento de 1 metro e meio e uso de máscara. Mas não está descartado o risco total de transmissão”, aconselhou.

Com relação às crianças, o especialista avalia que o ideal é que o convívio no parquinho seja entre pessoas do mesmo imóvel. “Entre crianças de lares diferentes é preciso que seja mantido rigorosamente o distanciamento social nas áreas comuns.”


DEVERES DO SÍNDICO PARA EVITAR CONFLITOS (PASSO-A-PASSO)

1)Para esclarecer e evitar conflitos entre moradores, é preciso acima de tudo manter o diálogo. Cabe ao síndico orientar e dialogar com os condôminos quando essas situações aparecem.

2)Manter-se sempre próximos dando o apoio necessário, tentando trazer soluções rápidas e práticas, produzindo materiais que possam facilitar a tomada de decisões e melhorar a convivência.

3)Fique atento ao novo Código Civi. Ele auxilia com artigos para nortear os direitos e deveres, com tratamento de forma genérica. Porém, sempre, a convenção do condomínio é o melhor instrumento para especificar as regras internas. Para que a vida de todos no condomínio seja tranquila, é necessário ter regras simples e claras.

4)Somente em casos em que não for possível a resolução por meio de diálogo e o caso seja reincidente, o síndico deve acionar o condomínio. e discutir a necessidade de aplicação de multa

Dicas de protocolos de limpeza e uso de áreas comuns, segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC):

Academias
Limite de pessoas, local bem ventilado, não utilização de ar condicionado, limpeza e higienização frequente e uso de máscaras

Playgrounds
Demarcação de espaços, reserva de horário e uso de máscaras

Piscinas
Demarcação de espaços, higienização dos móveis e reserva de horário

Quadras
Uso por família e reserva de horário

Salão de Jogos e Brinquedoteca
Limite de pessoas, reserva de horário, local arejado, limpeza e higienização frequente e uso de máscaras

Espaço Pet
Reserva de horário e uso de máscaras

Áreas de sauna e spa
Recomendação para que permaneçam fechados

Salão de festa e churrasqueira
Recomendação para que permaneçam fechados

REFERÊNCIAS:

https://www.sindiconet.com.br/