A vida em condomínio exige convivência harmoniosa e respeito às regras coletivas. No entanto, nem sempre isso acontece. A presença de moradores com conduta antissocial pode comprometer a tranquilidade, o bem-estar e até a segurança dos demais condôminos. Mas como lidar com essas situações de forma eficaz e legal?
O que caracteriza conduta antissocial?
Conduta antissocial é todo comportamento que infringe reiteradamente as normas da boa convivência no condomínio. Isso pode incluir:
- Barulho excessivo em horários impróprios;
- Agressões verbais ou físicas contra vizinhos ou funcionário;
- Danos ao patrimônio comum;
- Uso indevido de áreas compartilhadas;
- Acúmulo de lixo ou descuido com higiene;
- Atitudes hostis ou intimidadoras.
Esses comportamentos não apenas geram desconforto, mas podem configurar infrações legais previstas no Código Civil.
O que diz a legislação?
O artigo 1.337 do Código Civil prevê sanções para o condômino que adota conduta antissocial, estabelecendo limites ao exercício do direito de propriedade e de vizinhança, dentre eles a aplicação de multas e sua majoração escalonada, até o décuplo do valor da taxa ordinária de condomínio, caso não cesse a importunação. A equipe ArditoSindPro dá a palavra:
“O condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição condominial, até a sua exclusão do condomínio, autorizada judicialmente.”
— Marcelo Ardito, proprietário da ArditoSindPro
Ou seja, é possível aplicar multa mais severa e, em casos extremos, buscar judicialmente a exclusão do condômino.
Como o síndico e o condomínio devem agir?
“A convivência em condomínio exige respeito mútuo e o cumprimento das regras que foram construídas coletivamente. Condutas antissociais comprometem não apenas a harmonia do ambiente, mas também a segurança e o bem-estar de todos os moradores. É papel da gestão agir com firmeza e responsabilidade nesses casos, sempre com base legal e buscando o diálogo como primeira via. Mas quando o desrespeito se torna recorrente, medidas mais severas precisam ser adotadas para proteger o interesse da coletividade.”
— Marcelo Ardito, proprietário da ArditoSindPro
